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Convocação de candidato aprovado no concurso público - Cargo Advogado

Convocação de candidato aprovado no concurso público - Cargo Advogado


Publicado em: 14/03/2022 08:09

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CONCURSO PÚBLICO Nº 01.001/2020 - IPREMED

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04

 

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste    Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal nº 760/2018, e com base no Edital de Concurso 01.001/2020 de 18 de março de 2020, com Homologação do Resultado Final do Concurso pelo Edital de Nº 23.001/2020,

 

CONVOCA

 

O seguinte candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2020-IPREMED:

PARA O CARGO DE ADVOGADO

CLASSIFICAÇÃO

NOME DO CANDIDATO

Número de Inscrição

FRANCIELLE APARECIDA LAVAGNOLI

0037313

 

O aprovado(a) ora convocado(a) deverá comparecer no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA - IPREMED, no período de 11 a 18 de março de 2022, para declarar se aceita a vaga ofertada, devendo, neste caso seguir as orientações contidas no Edital nº 01.001/2020 - IPREMED, especialmente as relativas ao processo de convocação e nomeação, a saber:

19.1 A convocação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, ocorrerá de acordo com a necessidade, disponibilidade e conveniência do Instituto de Previdência do Município de Medianeira – PR, respeitando ordem de classificação e a vigência do Edital.

19.1.1 Até o encerramento da vigência do edital, deverão ser convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado para o respectivo cargo público, salvo no caso de prorrogação, caso em que a convocação poderá ser postergada até o final de referido prazo.

19.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

19.3 A nomeação no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Instituto de Previdência. O candidato convocado somente será nomeado ser for julgado APTO fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

19.3.1 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.3.2 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

19.4 Para nomeação e posse no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Uma (01) cópia mais o original da Cédula de Identidade;

b) Uma (01) cópia mais o original do Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Uma (01) cópia mais o original do Título de Eleitor;

d) Uma (01) cópia mais o original da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

e) Uma (01) cópia mais o original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e CPF dos mesmos;

f) Uma (01) cópia mais original do comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone).

g) Uma (01) cópia mais original da Carteira de Trabalho onde conste o número, a série e a qualificação da mesma;

h) Uma (01) cópia mais o original do Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

i) Uma (01) cópia mais o original do comprovante de Registro Profissional, quando o emprego exigir;

j) Uma (01) cópia mais o original do documento que comprove a Escolaridade exigida para assumir o emprego;

k) Declaração de não acumulo ou acumulo licito de cargos públicos de acordo com a CF;

l) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito no Art.32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992 (Declaração de Imposto de Renda);

m) Certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site tse.gov.br;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal disponível no site www.jfpr.jus.br

(link Guia de Serviços – Certidão PR / SC / RS);

o) Certidão Negativa de antecedentes criminais, passado pelo Distribuidor Público, do local de residência ou domicílio do candidato;

p) Uma (01) cópia mais original do Certificado de Reservista e ou Dispensa de Incorporação.

q) Declaração de Nepotismo;

Observações:

- o candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio a ser requisitado junto ao IPREMED impreterivelmente no prazo fixado neste Edital de Convocação.

 

20. DA NOMEAÇÃO

20.1 Serão nomeados, gradativamente, através do Diário Oficial do Município, os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso, para investidura no cargo e cumprimento do estágio probatório de três anos.

20.1.1 O provimento dos cargos ficará a critério do Instituto de Previdência do Município de Medianeira – PR e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

20.2 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para nomeação e início do estágio probatório.

20.3 Caberá ao Instituto de Previdência do Município de Medianeira – PR a definição da data de nomeação dos candidatos, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração.

20.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

 

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 11 de março de 2022.

 

 

Marta Regiana Ribeiro Fracaro

Diretora Presidente do IPREMED