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REGRA PERMANENTE (aplicável a todos os servidores)

 

 

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTOS INTEGRAIS
REGRA GERAL – REQUISITOS:

Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo  

 

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Teto do Benefício: última remuneração do servidor no cargo efetivo. 
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/03 e Lei Municipal 081/2005.

 

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTOS INTEGRAIS
ESPECIAL DO PROFESSOR - REQUISITOS:

Professor Professora
55 anos de idade 50 anos de idade
30 anos de contribuição (*) 25 anos de contribuição (*)
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo    5 anos no cargo efetivo  

 

(*) Se comprovado que este tempo foi de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, realizado em estabelecimento de ensino.

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da CF, com redação da EC nº 41/03 e Lei Municipal 081/2005.

 

APOSENTADORIA POR IDADE – PROVENTOS PROPORCIONAIS
REGRA GERAL - REQUISITOS:

Homem Mulher
65 anos de idade 60 anos de idade
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos de cargo efetivo 5 anos de cargo efetivo

Cálculo: proporcional ao tempo de contribuição, considerando a média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real. 
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, III, “b” da CF, com redação da EC nº 41/03 e Lei Municipal 081/2005.
Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores