APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTOS INTEGRAIS
REGRA GERAL – REQUISITOS:
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Teto do Benefício: última remuneração do servidor no cargo efetivo.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/03 e Lei Municipal 081/2005.
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROVENTOS INTEGRAIS
ESPECIAL DO PROFESSOR - REQUISITOS:
Professor | Professora |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição (*) | 25 anos de contribuição (*) |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
(*) Se comprovado que este tempo foi de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, realizado em estabelecimento de ensino.
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, III, “a” e § 5º da CF, com redação da EC nº 41/03 e Lei Municipal 081/2005.
APOSENTADORIA POR IDADE – PROVENTOS PROPORCIONAIS
REGRA GERAL - REQUISITOS:
Homem | Mulher |
65 anos de idade | 60 anos de idade |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos de cargo efetivo | 5 anos de cargo efetivo |
Cálculo: proporcional ao tempo de contribuição, considerando a média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, III, “b” da CF, com redação da EC nº 41/03 e Lei Municipal 081/2005.
Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores