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REGRA DE TRANSIÇÃO (até 31/12/2003)

 

Aposentadoria Voluntária - Regra de Transição

•    ART. 6º DA EC Nº 41/2003

REGRA GERAL - REQUISITOS:

Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03
Homem Mulher
60 anos de idade 55 anos de idade
35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
20 anos de serviço público 20 anos de serviço público
10 anos de carreira 10 anos de carreira
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo

Cálculo do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Reajuste: com paridade, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores em atividade.
Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003 e Lei Municipal 081/2005.

 

ESPECIAL DO PROFESSOR - REQUISITOS:

Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03
Homem     Mulher
55 anos de idade 50 anos de idade
30 anos de contribuição(*) 25 anos de contribuição(*)
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo

(*) Se comprovado que este tempo foi de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, realizado em estabelecimento de ensino.

Cálculo do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Reajuste: com paridade, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores em atividade.
Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da CF e Lei Municipal 081/2005.