Aposentadoria Voluntária - Regra de Transição
• ART. 6º DA EC Nº 41/2003
REGRA GERAL - REQUISITOS:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03 | |
---|---|
Homem | Mulher |
60 anos de idade | 55 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de serviço público | 20 anos de serviço público |
10 anos de carreira | 10 anos de carreira |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
Cálculo do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Reajuste: com paridade, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores em atividade.
Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003 e Lei Municipal 081/2005.
ESPECIAL DO PROFESSOR - REQUISITOS:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03 | |
---|---|
Homem | Mulher |
55 anos de idade | 50 anos de idade |
30 anos de contribuição(*) | 25 anos de contribuição(*) |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos no cargo efetivo | 5 anos no cargo efetivo |
(*) Se comprovado que este tempo foi de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, realizado em estabelecimento de ensino.
Cálculo do Provento: integralidade da última remuneração do cargo efetivo.
Reajuste: com paridade, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores em atividade.
Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da CF e Lei Municipal 081/2005.