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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Regra Permanente

REQUISITOS: 

Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo a partir de 01.01.2004.
 Laudo Conclusivo da Junta Medica Oficial do Município, recomendando pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

 

Cálculo do Provento: Com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Proventos integrais:  somente para invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 
Proventos proporcionais ao tempo de Contribuição: para invalidez decorrente de outras doenças e casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, I, da CF. 
Observação: Doenças consideradas graves estão previstas no parágrafo 3º do Art. 24º na Lei 081/2005