Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Regra Permanente
REQUISITOS:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo a partir de 01.01.2004. |
Laudo Conclusivo da Junta Medica Oficial do Município, recomendando pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente. |
Cálculo do Provento: Com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações de contribuição, consideradas desde julho de 1994, atualizadas.
Proventos integrais: somente para invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Proventos proporcionais ao tempo de Contribuição: para invalidez decorrente de outras doenças e casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.
Reajuste: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS/INSS, para preservação do valor real.
Fundamento Legal: Artigo 40, § 1º, I, da CF.
Observação: Doenças consideradas graves estão previstas no parágrafo 3º do Art. 24º na Lei 081/2005