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Extinção de Cota

O direito à percepção de cota individual pelo pensionista cessará:

  • Pela morte do pensionista;
  • Para o pensionista na condição de filho e pessoa a ele equiparada ou do irmão dependente, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou incapaz;
  • Pela cessação da invalidez ou incapacidade, em se tratando de pensionista na condição de inválido ou incapaz;
  • Pela renúncia expressa do pensionista.

Reverterá em favor dos pensionistas remanescentes a cota parte daquele cujo direito à pensão cessar.

Somente com a cessação da cota parte do último pensionista, o benefício da pensão por morte será extinta.