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Recadastramento de Aposentados e Pensionistas

Considerando a permanente necessidade de promover a realização de recadastramento e recenseamento dos aposentados e pensionistas do instituto de previdência do município de medianeira IPREMED, assegurando uma gestão eficiente no pagamento dos benefícios o Decreto 395/2020, regulamenta a forma de recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas.

O Recadastramento será realizado no mês de aniversário dos aposentados ou pensionistas de forma presencial e de forma não presencial para aqueles não possam comparecer no IPREMED. 

O aposentado ou pensionista deverá comparecer para o recadastramento no mês de seu aniversário.

Para recadastramento presencial o aposentado ou pensionista deverá comparecer no IPREMED com os seguintes documentos:

a) Comprovante de residência atualizado (fatura de água, luz ou contrato de aluguel);

b) original da cédula de identidade (RG) e CPF;

c) preenchimento do Formulário de Recadastramento de aposentado ou pensionista;

d) documento comprobatório de inclusão ou exclusão de dependente, se o caso;

e) documento válido do curador ou representante legal, se o caso;

 

Para o recadastramento não presencial o aposentado ou pensionista deverá enviar ao IPREMED via correio os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do RG e CPF;

b) cópia autenticada do comprovante de residência;

c) preencher e imprimir o Formulário de Recadastramento, assinando-o com firma reconhecida por verdadeira e encaminhar para o Instituto de Previdência do Município de Medianeira.

d) documento comprobatório de inclusão ou exclusão de dependente mediante cópia autenticada;

e) cópia autenticada do Termo de Curatela ou Interdição com os dados completos do curador ou representante legal, se o caso.

f) cópia autenticada do RG e CPF do curador ou representante legal, se o caso.

 

A realização do Recadastramento constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Os aposentados e pensionistas que não realizarem seu recadastramento dentro do prazo estipulado neste Decreto e com as observâncias das normas estabelecidas terá seu provento e/ou pensão suspenso até que a situação seja regularizada.

 

Para mais informações e para imprimir os formulários, acesso os arquivos abaixo.