Considerando a permanente necessidade de promover a realização de recadastramento e recenseamento dos aposentados e pensionistas do instituto de previdência do município de medianeira IPREMED, assegurando uma gestão eficiente no pagamento dos benefícios o Decreto 395/2020, regulamenta a forma de recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas.
O Recadastramento será realizado no mês de aniversário dos aposentados ou pensionistas de forma presencial e de forma não presencial para aqueles não possam comparecer no IPREMED.
O aposentado ou pensionista deverá comparecer para o recadastramento no mês de seu aniversário.
Para recadastramento presencial o aposentado ou pensionista deverá comparecer no IPREMED com os seguintes documentos:
a) Comprovante de residência atualizado (fatura de água, luz ou contrato de aluguel);
b) original da cédula de identidade (RG) e CPF;
c) preenchimento do Formulário de Recadastramento de aposentado ou pensionista;
d) documento comprobatório de inclusão ou exclusão de dependente, se o caso;
e) documento válido do curador ou representante legal, se o caso;
Para o recadastramento não presencial o aposentado ou pensionista deverá enviar ao IPREMED via correio os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do RG e CPF;
b) cópia autenticada do comprovante de residência;
c) preencher e imprimir o Formulário de Recadastramento, assinando-o com firma reconhecida por verdadeira e encaminhar para o Instituto de Previdência do Município de Medianeira.
d) documento comprobatório de inclusão ou exclusão de dependente mediante cópia autenticada;
e) cópia autenticada do Termo de Curatela ou Interdição com os dados completos do curador ou representante legal, se o caso.
f) cópia autenticada do RG e CPF do curador ou representante legal, se o caso.
A realização do Recadastramento constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Os aposentados e pensionistas que não realizarem seu recadastramento dentro do prazo estipulado neste Decreto e com as observâncias das normas estabelecidas terá seu provento e/ou pensão suspenso até que a situação seja regularizada.
Para mais informações e para imprimir os formulários, acesso os arquivos abaixo.
Decreto 395/2020 - Recadastramento | |
Formulário para Recadastramento Aposentados | |
Formulário para Recadastramento Pensionistas |