Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Regra De Transição
REQUISITOS:
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003. |
Laudo Conclusivo da Junta Medica Oficial do Município, recomendando pela Aposentadoria por Incapacidade Permanente. |
Cálculo do Provento: Com base na última remuneração do cargo efetivo.
Proventos integrais da última remuneração do cargo efetivo: somente para invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Proventos proporcionais ao tempo de Contribuição: para invalidez decorrente de outras doenças e casos não estabelecidos para invalidez com proventos integrais.
Reajuste: com paridade, ou seja, na mesma data e no mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores em atividade.
Fundamento legal: Artigo 40 § 1º, I, da CF, c/c o Art. 6º-A da EC nº 41/03, incluída pela EC nº 70/12.
Observação: Doenças consideradas graves estão previstas na Lei 081/2005.